Decisão · STJ

STJ AREsp 2713635

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. MARGEM CONSIGNÁVEL. SAQUES REALIZADOS. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à validade da contratação de cartão de crédito com margem consignável demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza litigância de má-fé. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por REGINALDO JOSÉ DE CASTRO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Apelação. Contratos bancários. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato para desconto em benefício previdenciário que prevê a constituição de reserva de margem consignável para pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito (RMC). Alegação de prescrição e decadência. Não ocorrência. Prova do fato impeditivo do alegado direito da autora (art. 373, II do Código de Processo Civil). Contratação demonstrada. Pedidos de repetição de indébito e danos morais rejeitados. Preliminares rejeitadas. Sentença de procedência reformada. Recurso provido" (e-STJ fl. 391). Em suas razões (e-STJ fls. 403/426), o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 39, V, 51, IV, e 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, em síntese, i) a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC); e ii) aproveitamento de sua vulnerabilidade como consumidor idoso e com pouca instrução. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 466-470, com pedido de condenação do recorrente em multa por litigância de má-fé. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. MARGEM CONSIGNÁVEL. SAQUES REALIZADOS. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à validade da contratação de cartão de crédito com margem consignável demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza litigância de má-fé. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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