STJ AREsp 2301947
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÂMBITO DE LIBERDADE NEGOCIAL E SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO. INVIABILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO. PREVISÃO LEGAL. GARANTIA MÍNIMA. 1. A não previsão de correção monetária no plano de recuperação judicial é matéria inserta no âmbito de liberdade e soberania da assembleia-geral de credores, a teor do art. 35, I, "a", da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. 2. O crédito deve ser corrigido somente até a data do pedido (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005), pois, posteriormente, ele será atualizado na forma que dispuser o plano de recuperação judicial, tratando-se de uma garantia mínima. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ENERGITECH GENERAL SERVICES LTDA E EXPRESSO PAULINENSE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Recuperação judicial Plano aprovado e homologado Determinação, de ofício, da exigência da prestação de garantias do pagamento dos créditos trabalhistas (Classe I), em consonância com o art. 54, §2º, III da Lei 11.101/2005 (já considerada alteração introduzida pela Lei 14.112/2020) - Exame concreto das cláusulas - Carência, deságio, prazo e forma de pagamento em consonância com a realidade financeira da recuperanda Correção monetária Cláusula omissa - Incidência a partir do ajuizamento da recuperação Judicial Invalidade reconhecida - Homologação mantida, com ressalva - Recurso parcialmente provido, com determinação" (e-STJ fl. 144). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 185/190). No especial, alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 35, I, "a", da Lei nº 11.101/2005 (LREF) - porque: "Data maxima venia o entendimento esposado pelo D. Desembargador, restou evidente a violação ao art. 35, da Lei 11.101/2005, eis que soberano o direito de voto por parte dos credores, que, em sua maioria absoluta, aprovaram o plano recuperacional tal qual como apresentado pela Recuperanda, bem como pela autonomia das deliberações assembleares e da disponibilidade dos direitos abrangidos por seus efeitos, caracterizando, por consequência, a total ausência de amparo legal para que o Poder Judiciário revogue cláusula do plano que altere a forma de pagamento" (e-STJ fl. 170). (ii) art. 926 do Código de Processo Civil (CPC) - porque o acórdão contraria o dever de uniformização e coerência da jurisprudência ao divergir dos precedentes do STJ que reconhecem a soberania da AGC e limitam a atuação judicial ao controle de legalidade do plano (e-STJ fls. 176/177). Com as contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem, dando ensejo ao presente agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÂMBITO DE LIBERDADE NEGOCIAL E SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO. INVIABILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO. PREVISÃO LEGAL. GARANTIA MÍNIMA. 1. A não previsão de correção monetária no plano de recuperação judicial é matéria inserta no âmbito de liberdade e soberania da assembleia-geral de credores, a teor do art. 35, I, "a", da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. 2. O crédito deve ser corrigido somente até a data do pedido (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005), pois, posteriormente, ele será atualizado na forma que dispuser o plano de recuperação judicial, tratando-se de uma garantia mínima. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.