Decisão · STJ

STJ AREsp 2693812

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-12publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MIGUEL COLICCHIO NETO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. Confissão de dívida referente a empréstimo que o embargante-apelante alega não ter contraído. Alegação de que assinou a confissão imaginando tratar-se de pedido de autorização para o embargado-apelado colocar propaganda em seu imóvel. Sentença de improcedência. Anulação. De fato, o embargante-apelante alega desde a inicial, que não contraiu o empréstimo e tampouco recebeu qualquer valor a este título. Diante da impossibilidade de produção de prova do fato negativo (que não contratou) e tendo em vista que o apelante juntou seus extratos bancários nos quais não consta o suposto dinheiro do empréstimo, o Juízo a quo deveria ter aberto instrução processual oportunizando que o apelado trouxesse eventual prova da contratação, esclarecendo como se deu o mútuo, se verbal, se formalizado por escrito, bem como como se deu a transferência do dinheiro: se em conta bancária, se em dinheiro em espécie, etc. Como não foi oportunizada a produção de tais provas, a sentença é nula. Sentença anulada RECURSO PROVIDO" (e-STJ fl. 161). Não foram apresentados embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) art. 784, III, do Código de Processo Civil - pois foi juntado aos autos documento particular de confissão de dívida que demonstra a existência do débito do agravado; e (ii) art. 223 do Código de Processo Civil - visto que não houve pedido de produção de provas pelo recorrido, o que ensejaria a preclusão temporal. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 186/198), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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