Decisão · STJ

STJ AREsp 2792329

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prova utilizada para a configuração da responsabilidade civil demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo in terposto por CARLOS EDUARDO PAIS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE CORROBORA A DINÂMICA DO FATO RELATADO ATRAVÉS DO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 346, III E 786 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO VALOR RELACIONADO AOS REPAROS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (e-STJ fl. 408) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 438/444). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 446/460), o recorrente aponta a violação do arts. 373, I, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) omissão do Tribunal local ao não considerar a insuficiência do boletim de trânsito juntado o julgamento da questão, e ii) o reconhecimento de que o boletim de trânsito é incapaz de justificar a procedência do pedido inicial. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 472), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 474/481), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prova utilizada para a configuração da responsabilidade civil demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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