STJ AREsp 2792329
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prova utilizada para a configuração da responsabilidade civil demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo in terposto por CARLOS EDUARDO PAIS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE CORROBORA A DINÂMICA DO FATO RELATADO ATRAVÉS DO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 346, III E 786 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO VALOR RELACIONADO AOS REPAROS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (e-STJ fl. 408) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 438/444). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 446/460), o recorrente aponta a violação do arts. 373, I, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) omissão do Tribunal local ao não considerar a insuficiência do boletim de trânsito juntado o julgamento da questão, e ii) o reconhecimento de que o boletim de trânsito é incapaz de justificar a procedência do pedido inicial. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 472), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 474/481), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prova utilizada para a configuração da responsabilidade civil demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.