Decisão · STJ

STJ AREsp 2757186

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Fede ral. 2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO REALIZADA. IMPULSO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N.º 240/STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora em promover o andamento do feito, mesmo após intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Apelação cível conhecida e não provida." (e-STJ fl. 415) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 437/441). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 272, caput, § 2º, e 280 do Código de Processo Civil, defendendo a necessidade de intimação do antigo e do novo advogado da parte autora antes de se extinguir o feito por suposto abandono da causa. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 514), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Fede ral. 2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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