STJ AREsp 3010255
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissão do apelo nobre, não interrompem o prazo para interposição do agravo em recurso especial, excetuando-se os casos em que referida decisão for tão genérica que impossibilite a interposição do respectivo agravo, o que não ocorre no caso. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ser intempestivo (fls. 565-566). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 456): APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AUTORA QUE ERA PORTADORA DE SEQUELA DE AVC ISQUÊMICO DE BULBO CEREBRAL, COM SEQUELAS. LAUDO MÉDICO INDICANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SÚMULA n.º 340 DESTE EG. TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA BEM ARBITRADA. ÓBITO DA AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS. SÚMULA Nº 642 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A autora era portadora de sequela de AVC isquêmico de bulbo cerebral, que acometeu núcleos do nervo vago, vestíbulo coclear e hipoglosso, com evolução com disfagia, pneumonia broncoaspirativa, sendo submetida à gastrostomia endoscópica (alimentação exclusiva pela GTT) e se encontrava dependente de oxigênio sob cateter nasal durante 24 horas ao dia, bem como de terceiros para atividades básicas de vida diária de forma definitiva. 2. Relação de consumo. 3. Laudo médico que demonstra a doença que acometeu a autora, bem como o estado em que se encontrava, com as sequelas e a necessidade do tratamento indicado. 4. Recusa da ré. 5. Tratamento em ambiente domiciliar que é a continuidade da internação hospitalar, mais vantajoso, tanto para a operadora em termos financeiros, quanto para o paciente, por questões humanitárias e de assepsia. 6. Existente a cobertura da doença, a exclusão da terapia prescrita como a abordagem ideal para o caso, é abusiva. Súmula n.º 340 do Eg. TJRJ. 7. Medicamentos e insumos que seriam fornecidos, caso o consumidor estivesse em internação hospitalar, devem também integrar o atendimento domiciliar. 8. Falha na prestação de serviços. 9. Dano moral configurado. Verba bem arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 10. Embora tenha havido o óbito da autora no curso da demanda, o descumprimento da obrigação contratual de prestar o serviço gera reflexos patrimoniais antes do falecimento, os quais são transmissíveis aos herdeiros, a teor dos artigos 12 e 943 do Código Civil. Verbete sumular nº 642, do STJ. 11. Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno , a parte agravante alega que: Rememora-se que os Embargos de Declaração opostos foram CONHECIDOS e tiveram seu provimento negado pela e. Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e não podendo a e. Presidência do STJ alterar essa realidade. No caso sob exame, em que se pese a manifestação da r. decisão vergastada a respeito, isso não ocorreu. A r. decisão de inadmissão prolatada na origem era omissa e, por esse motivo, foi embargada. Além disso, impõe-se observar o princípio da irretroatividade das decisões judiciais. Se, no caso concreto, o Tribunal de origem conheceu e recebeu os embargos como tempestivos, não pode, posteriormente, considerar que tal recurso não teria efeito interruptivo para fins de contagem do prazo do Agravo em Recurso Especial. Isso violaria a segurança jurídica, pois alteraria ex post facto os efeitos de ato processual já praticado e validado pela instância de origem. Assim, não há que se falar em intempestividade. O Agravo em Recurso Especial interposto pela LIV deve ser conhecido e processado, nos termos do art. 1.042 do CPC. (fl. 573). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada e que seja conhecido e provido o agravo interno. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissão do apelo nobre, não interrompem o prazo para interposição do agravo em recurso especial, excetuando-se os casos em que referida decisão for tão genérica que impossibilite a interposição do respectivo agravo, o que não ocorre no caso. Precedentes. Agravo interno improvido.