Decisão · STJ

STJ AREsp 3011819

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL REGULAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que é nulo o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno pro vido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 941/942 para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PATRICIA GOMES MATOS DE FRANCA contra a decisão de relatoria da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 941/942) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica à fundamento da decisão agravada. Em suas razões, a parte agravante aduz que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 965/974). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL REGULAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que é nulo o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno pro vido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 941/942 para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →