STJ AREsp 1852240
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FABIO VICARI REZENDE e RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE FILHO, VICTOR VICARI REZENDE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e Súmula nº 282/STF. Em suas alegações (e-STJ fls. 1.459/1.465), os agravantes defendem a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e argumenta que: "O quadro fático da hipótese dos autos encontra-se delineado no acórdão do Tribunal de origem, não havendo que se falar em impossibilidade de revolvimento da premissa fática, uma vez que os fatos são incontroversos, o que resta pendente, é a correta aplicação da Lei ao caso em apreço" (fl. 1.462 e-STJ) Impugnação às e-STJ fls. 1.490/1.501. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.