Decisão · STJ

STJ AREsp 2908031

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPEDITA FERNANDES DE SOUZA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em razão da incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 839/842). Nas razões de agravo interno, a recorrente diz que (e-STJ fls. 850/): na decisão ora agravada, data venia, apenas se alega de forma modelar e industrializada uma suposta aplicação da Súmula 7 na espécie, porém não se demonstra nem se transcreve qual o suposto fundamento que embase tal alegação. As decisões proferidas por esse E. STJ não podem padronizadas, tal como um modelo-padrão para rejeitar automaticamente qualquer recurso. .. Como bem se vê, a decisão ora agravada apenas tergiversou e valeu-se de singelos clichês jurídicos e de argumentos genéricos e protocolares para desprover o recurso e não analisar a tese recursal suscitada. .. Na espécie, a mera enunciação vaga, tangencial, vazia e genérica constante na decisão ora agravada de que "incide a Súmula 7/STJ ao caso", demonstra apenas uma decisão genérica, fabulativa, retórica, uma fórmula pronta e construída para automaticamente desprover quaisquer agravos em recurso especial. Nada além de clichês jurídicos, sem a necessidade fundamentação real e concreta nem de valoração crítica dos argumentos apresentados pela parte recorrente. A impugnação foi oferecida (e-STJ fls. 861/862). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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