Decisão · STJ

STJ AREsp 2514792

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-22publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAENGE S/A CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRAS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. LISTA DE PRESENÇA. IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. Compete ao administrador judicial elaborar a lista de credores e conduzir a Assembleia Geral de Credores, de onde se presume que, ao assim proceder, cumpre adequadamente a sua tarefa. 2. Em regra, para a Assembleia Geral de Credores, é utilizada a segunda relação de credores, de onde é extraída a lista de presença, cuja coincidência, na maioria das vezes não ocorre, principalmente diante de eventuais impugnações de crédito e habilitações retardatárias. No caso, em razão de diversos adiamentos e cancelamentos das assembleias designadas, da ocorrência de erro material e da existência de vários incidentes de habilitação de crédito em curso, a Administradora Judicial justificou a alteração da nova listagem apresentada para instrumentalizar a Assembleia Geral de Credores que, finalmente, ocorreu com a aprovação do plano de recuperação judicial. Assim, não há razões plausíveis para o acolhimento da impugnação apresentada pelas agravantes. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Id. 36497300)" (e-STJ fl. 376). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 425-436). No recurso especial, as recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, III, do CPC - porque o acórdão recorrido teria adotado como premissa fato inexistente, admitindo como verdadeiros supostos erros materiais, impugnações e habilitações de crédito apenas alegados pela administradora judicial, mais de um ano após a publicação da relação a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, e apenas dois dias antes da realização da assembleia geral de credores (AGC), sem demonstração de sua efetiva ocorrência (e-STJ fls. 446-447); (ii) arts. 7º, 8º e 10 da Lei nº 11.101/2005 (LREF) - porque o acórdão recorrido entendeu ser "possível a alteração pela Administradora Judicial da 2ª Lista de Credores, sem a devida e necessária apresentação de Impugnação ou Habilitação de Crédito a amparar tal alteração" (e-STJ fl. 493), e que: " .. não é verdadeira a afirmação feita pela Administradora Judicial, pois, quanto aos créditos objeto do Agravo de Instrumento, NÃO FORA APRESENTADA QUALQUER IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, OU QUALQUER FORMA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO JULGAMENTO DO MESMO, SEJA PELO CREDOR, RECUPERANDAS, MINISTÉRIO PÚBLICO OU QUALQUER OUTRO CREDOR, tal como exige o art. 8º da LFRJ. 15. Tanto é assim, que apesar de acreditar na alegação da Administradora Judicial, não pôde o v. acórdão externar a fundamentação do decidir nos fatos da causa" (e-STJ fl. 490). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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