STJ AREsp 2039906
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SAP BRASIL LTDA. contra o acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADEJURÍDICA. REQUISITOS AFASTADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não estão presentes os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, demandaria o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial" (e-STJ fl. 543). Nas presentes razões, a parte embargante aduz que o acórdão embargado é contraditório ao afirmar que o tribunal de origem teria entendido que não estariam presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, pois resta evidente a presença de tais requisitos. Afirma que devem ser analisadas as consequências jurídicas sobre os fatos incontroversos delineados pelas instâncias ordinárias, o que não enseja a incidência da Súmula nº 7/STJ. Após decurso do prazo de resposta, não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 2879/2889). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.