STJ AREsp 2781622
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido que, com a interposição de apelação e a integração do réu à relação processual, mediante a constituição de advogado e apresentação de contrarrazões, cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata se de agravo interposto por SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DE IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. LEGALIDADE (ART. 28, LEI Nº. 10.931/2004). PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NESSES PONTO. LEGALIDADE DE JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLANILHA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DÉBITO INCONTROVERSO E DO CÁLCULO RESPECTIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO NOS TERMOS DO ART. 917, §4º, II, do CPC. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. 1. Trata-se de recurso de apelação adversando a sentença de improcedência dos embargos à execução. A matéria deduzida nos embargos à execução é exclusiva de direito, não sendo necessária a produção de prova pericial para análise da legalidade ou não dos encargos contratuais controvertidos. 2. Capitalização mensal dos juros. As operações com Cédula de Crédito Bancário admitem a incidência de juros capitalizados, na forma do art. 28, § 1º, da Lei nº. 10.931/2004. Além de haver cláusula expressa da incidência do encargo, de acordo com o enunciado da Súmula 541 do STJ, entende-se por satisfeita a pactuação quando o contrato bancário evidencia que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, como ocorreu no caso concreto. 3. Comissão de permanência. Nos termos da Súmula 472/STJ: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." Nesse contexto, verifica-se a ausência de interesse processual, posto que não há sequer previsão contratual de cobrança cumulada com outros encargos. 4. In casu, quanto ao suposto excesso de execução, tem-se que a parte apelante não indicou na petição inicial dos embargos à execução o valor do débito incontroverso, bem como não anexou a planilha de cálculo do valor que entendem ser correto. Destarte, a alegação de excesso não pode ser examinada, conforme preconiza o art. 917, §4º, II, do CPC. 5. Recurso não provido. Sentença mantida (e-STJ fls. 200/201) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, nos termos da seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração se inserem na categoria dos recursos com fundamentação vinculada, ou seja, as hipóteses de cabimentos são taxativamente estabelecidas pela lei processual civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). 2. Na espécie, a recorrente alega omissão no acórdão, porquanto não arbitrou honorários advocatícios em desfavor da apelada, considerando a formação da tríade processual com a apresentação das contrarrazões. 3. É sabido que a relação processual entre as partes é estabelecida quando o embargado é citado para responder aos embargos do devedor. Se essa citação não ocorreu devido à rejeição liminar dos embargos, então a relação processual entre as partes não se configurou, o que torna indevida a imposição de pagamento de honorários aos embargantes. 4. No caso concreto, porém, cuida-se de sentença liminar de rejeição dos Embargos à Execução, na qual não chegou a haver a angularização processual, posto que a exequente não foi citada para compor a lide. Com efeito, apenas em sede recursal, a credora compareceu para contrarrazoar as razões do Apelo interposto pelos devedores/embargantes. Nesse contexto, os honorários advocatícios não são devidos. 5. Portanto, não há omissão alguma a ser suprida, na medida em que, não restando formada a tríade processual com a citação da embargada, não há que se falar em condenação dos embargantes em honorários advocatícios, devendo ser mantido o acórdão em seus ulteriores termos. 6. Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido" (e-STJ fls. 240/244). No recurso especial (e-STJ fls. 251/267), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos art. 85, §§ 2º e 13, e 827, § 2º, do Código de Processo Civil, ao argumento de que cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais após a integração do credor à relação processual, com apresentação das contrarrazões à apelação. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 307/320), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 324/327), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido que, com a interposição de apelação e a integração do réu à relação processual, mediante a constituição de advogado e apresentação de contrarrazões, cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.