Decisão · STJ

STJ AREsp 3002794

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por OSVALDO BETTI contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. (i) Cumprimento definitivo de sentença. (ii) Insurgência do executado contra a r. decisão interlocutória que indeferiu o pleito de extinção da execução, por deixar de reconhecer a existência de crédito em favor do devedor a ser compensado com o crédito perseguido nos autos pelo credor. (iii) Irresignação impróspera. Suposto crédito ora invocado pelo executado cuja compensação deveria ter sido pleiteada até o momento de formação do título executivo judicial, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 525, § 1º, inciso VII, do Código de Processo Civil. Sobejos precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Doutrina. (iv) Decisão ratificada. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 168). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 192/199). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 368 do Código Civil e 525, VII, do Código de Processo Civil, sob o argumento de ser possível "(..) a aplicação do do instituto da compensação, o qual se configura como uma das modalidades extintivas ou modificativas do Incidente de Cumprimento de Sentença." (e-STJ fl. 208). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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