Decisão · STJ

STJ AREsp 2970220

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO DISRAELI AZEVEDO PONTE (ANTONIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, ANTONIO defendeu que não houve decisão determinando a demonstração da cadeia, mas tão somente certidão indicando a necessidade de regularização da representação na instância superior, sem menção a juntada das procurações ou substabelecimentos concedidos anteriormente. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 414-417). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 3. Agravo interno não provido.
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