Decisão · STJ

STJ AREsp 2926879

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MESQUITA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). No agravo interno (fls. 787/816), a parte agravante sustenta , em suma, que indicou quais foram os dispositivos legais federais violados no recurso especial interposto, não havendo, portanto, que se falar em incidência da Súmula 284 do STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impu gnação ( fl. 821 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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