Decisão · STJ

STJ AREsp 2178413

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-28publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo extremo insurge-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PREVI. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.312.736-RS. DECISÃO JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMAS 955 E 1.021). HORAS-EXTRAS E INTERSTÍCIOS QUE POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO, O QUAL É UTILIZADO NA CONTA PARA OBTENÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. PREVISÃO REGULAMENTAR INCONTROVERSA. (RE)CÁLCULO ADMITIDO NO CASO CONCRETO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECOLHIMENTO DAS DIFERENÇAS DO VALOR DE CUSTEIO DE SUPLEMENTAÇÃO A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 1.131). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.193/1.199). Nas razões do especial, a recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, as seguintes violações, com as respectivas teses: i) artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil - existência de omissão e contradição nas decisões impugnadas quanto a sucumbência, compensação e juros de mora; ii) artigos , 82, § 2º, 85, § 10, 86 e 927, III, do Código de Processo Civil - a Recorrida deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, uma vez que não teria ocorrido o aporte da reserva matemática, ou, subsidiariamente, deve ser fixada a sucumbência recíproca; e c) artigos 368 e 369 do Código Civil - não é possível compensar benefício vencido com reserva matemática. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls.1.313/1.340), o recurso foi inadmitido, sobrevindo o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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