Decisão · STJ

STJ AREsp 2707705

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONSUMIDOR. GOLPE DO MOTOBOY. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por REGINA CELIA DELLALIBERA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelações Ação de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais Golpe do motoboy Sentença de procedência na origem Recurso de ambas as partes. Saques com cartão de débito, transferências bancárias e realização de empréstimos consignados Apelante que entregou os cartões e senhas para suposto funcionário da ré, após receber ligação que teria sido originada do banco informando que teria sido vítima de fraude . Transações realizadas que desbordam do perfil do consumidor, mas autora que não tomou as precauções necessárias. Desídia desta reconhecida, mas situação dos autos em que também se evidencia falha na prestação dos serviços da instituição financeira Culpa concorrente configurada Prejuízo suportado pelo autor que deve ser repartido entre as partes. Inexigibilidade de metade dos valores dos empréstimos, compras, transações e reflexos de encargos Danos morais não configurados. Sentença parcialmente modificada. Sucumbência recíproca Cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios a reciprocamente devidos. Recurso do réu provido em parte, prejudicado o apelo da autora." (e-STJ fls. 334/335) No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais: arts. 104, III, 166, IV e V, e 169 do Código Civil; 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor; e 373, II, do Código de Processo Civil. Em síntese, aduz que o acórdão recorrido, ao reconhecer a culpa concorrente da autora pessoa idosa , contrariou a jurisprudência do STJ, que impõe responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes decorrentes de fortuito interno, sobretudo em casos de movimentações atípicas e desproporcionais ao perfil da correntista. Sustenta, ainda, desconformidade com as Súmulas nºs 479/STJ e 282/STF. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 387/391), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONSUMIDOR. GOLPE DO MOTOBOY. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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