Decisão · STJ

STJ AREsp 3065107

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-23publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGO 1022 CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 1029, §1º, DO CPC. ARTIGO 255, §1º, DO RISTJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou violação ao art. 1.022 do CPC por ausência de análise das peculiaridades do contrato e do bem dado em garantia; afastamento do óbice do prequestionamento sob a tese de desnecessidade de "prequestionamento numérico". 2. A parte agravante também sustentou ter impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido, demonstrado as violações legais e o dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico com paradigmas do STJ. II. Questão em discussão 3. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido, considerando: (i) a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC por ausência de análise das peculiaridades do contrato e do bem dado em garantia; (ii) a alegação de afastamento do óbice do prequestionamento sob a tese de desnecessidade de "prequestionamento numérico"; (iii) a alegação de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido; e (iv) a alegação de correta demonstração das violações legais e do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico com paradigmas do STJ. III. Razões de decidir 4. Não se constatou omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, sendo que a Corte de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. 5. Ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Falta de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF. 7. Inexistência de demonstração objetiva da similitude fática entre os casos confrontados impede o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial, conforme os artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 8. Não realizada a impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC/2015, implica o não conhecimento do agravo em recurso especial. 9. Revisão pretendida pela recorrente demanda o revolvimento do conjunto probatório e a reinterpretação da dinâmica contratual, providências vedadas pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 10. O Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, aplicando os parâmetros jurisprudenciais do STJ para concluir pela abusividade dos juros, com base na discrepância entre a taxa contratada e a média de mercado, além da ausência de prova bancária quanto ao custo de captação, risco da operação e perfil do contratante. IV. Dispositivo 11. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj fls. 430-433.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 435-467), violação ao art. 1.022 do CPC por falta de análise das peculiaridades do contrato e do bem dado em garantia, afastamento do óbice do prequestionamento sob a tese de desnecessidade de "prequestionamento numérico". Defende, ainda, ter impugnado todos os fundamentos do acórdão e a correta demonstração das violações legais, bem como do dissídio por cotejo analítico com paradigmas do STJ. Requer, por fim, o provimento do agravo para admitir o especial e, ao final, a reforma do acórdão quanto aos juros e consectários (fls. 453/459 e 467). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada a não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGO 1022 CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 1029, §1º, DO CPC. ARTIGO 255, §1º, DO RISTJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou violação ao art. 1.022 do CPC por ausência de análise das peculiaridades do contrato e do bem dado em garantia; afastamento do óbice do prequestionamento sob a tese de desnecessidade de "prequestionamento numérico". 2. A parte agravante também sustentou ter impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido, demonstrado as violações legais e o dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico com paradigmas do STJ. II. Questão em discussão 3. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido, considerando: (i) a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC por ausência de análise das peculiaridades do contrato e do bem dado em garantia; (ii) a alegação de afastamento do óbice do prequestionamento sob a tese de desnecessidade de "prequestionamento numérico"; (iii) a alegação de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido; e (iv) a alegação de correta demonstração das violações legais e do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico com paradigmas do STJ. III. Razões de decidir 4. Não se constatou omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, sendo que a Corte de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. 5. Ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Falta de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF. 7. Inexistência de demonstração objetiva da similitude fática entre os casos confrontados impede o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial, conforme os artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 8. Não realizada a impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC/2015, implica o não conhecimento do agravo em recurso especial. 9. Revisão pretendida pela recorrente demanda o revolvimento do conjunto probatório e a reinterpretação da dinâmica contratual, providências vedadas pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 10. O Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, aplicando os parâmetros jurisprudenciais do STJ para concluir pela abusividade dos juros, com base na discrepância entre a taxa contratada e a média de mercado, além da ausência de prova bancária quanto ao custo de captação, risco da operação e perfil do contratante. IV. Dispositivo 11. Agravo em recurso especial não conhecido.
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