STJ AREsp 2970441
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRM INTELLIGENCE SERVICES LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou sido objetos de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 216/217). Em suas alegações (e-STJ fls. 222/226), a agravante afirma, no essencial, que "(..) diferentemente do que consta na decisão agravada, há apontamento claro do dispositivo legal tido por violado na decisão do Tribunal a quo (art. 413 do CC), no recurso especial em debate, não havendo, portanto, que se falar em razões recursais deficientes." (e-STJ fl. 224) Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 233/238. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.