Decisão · STJ

STJ AREsp 2991012

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO A CÁLCULOS PERICIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL (IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO). VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO CRITÉRIO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual foi manejado em face de acórdão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando os argumentos do agravante de desrespeito à coisa julgada e inaplicabilidade do critério de amortização do artigo 354 do Código Civil à causa. 2. O agravante alegou violação a dispositivos de lei, além de dissídio jurisprudencial entre a decisão recorrida e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. O juízo de admissibilidade foi negativo, com fundamento na ausência de prestação jurisdicional e na incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A controvérsia cinge-se em verificar: a) se houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); b) se a revisão da aplicação do art. 354 do CC e a alteração das premissas fáticas sobre os cálculos demandam reexame de provas (Súmula 7/STJ); e c) se o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte. III. Razões de decidir 5. O Tribunal a quo apreciou de forma clara e suficiente as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação contrária à pretensão do Agravante, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. A pretensão de modificar a conclusão do Tribunal de origem sobre a aplicabilidade do art. 354 do Código Civil (que estabelece a imputação do pagamento em juros vencidos antes do capital, salvo estipulação em contrário) e, sobretudo, sobre a correção do laudo pericial da contadoria judicial, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 7 A alteração das premissas fáticas e o reexame do laudo pericial para verificar a suposta inaplicabilidade do critério de amortização encontram óbice na Súmula 7/STJ. 8. A incidência da Súmula 7/STJ, por demandar o reexame de fatos e provas, prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, que exige identidade fática entre os casos confrontados. No caso, as conclusões divergentes decorrem de fundamentações baseadas em fatos e provas específicos de cada processo. IV. Dispositivo 9 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 124-134) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 114-121). A questão debatida tem por contexto decisão monocrática exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no bojo de agravo de instrumento que, mantendo a sentença proferida em primeira instância, afastou os argumentos do agravante de desrespeito à coisa julgada e inaplicabilidade do critério de amortização do artigo 354 do Código Civil à causa (e-STJ fls. 47-49). A decisão foi mantida em sede de embargos de declaração da decisão monocrática (e-STJ fls. 58-59), agravo interno (e-STJ fls. 74-76) e de embargos de declaração do agravo interno (e-STJ fls. 85-87). O agravante, com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, interpôs recurso especial em face do acórdão proferido em sede de agravo interno; argumenta violação aos artigos 354, 503, 505, 507, 508, 509 e 1.022, todos do Código de Processo Civil, bem como aponta dissídio jurisprudencial entre a decisão recorrida e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 89-107). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de negativa de prestação jurisdicional e de incidência das Súmulas 7 e 83/STJ (e-STJ, fls. 114-121). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 124-134). Intimado nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, o agravado apresentou contrarrazões em que pugna pela manutenção da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 136-141). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO A CÁLCULOS PERICIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL (IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO). VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO CRITÉRIO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual foi manejado em face de acórdão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando os argumentos do agravante de desrespeito à coisa julgada e inaplicabilidade do critério de amortização do artigo 354 do Código Civil à causa. 2. O agravante alegou violação a dispositivos de lei, além de dissídio jurisprudencial entre a decisão recorrida e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. O juízo de admissibilidade foi negativo, com fundamento na ausência de prestação jurisdicional e na incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A controvérsia cinge-se em verificar: a) se houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); b) se a revisão da aplicação do art. 354 do CC e a alteração das premissas fáticas sobre os cálculos demandam reexame de provas (Súmula 7/STJ); e c) se o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte. III. Razões de decidir 5. O Tribunal a quo apreciou de forma clara e suficiente as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação contrária à pretensão do Agravante, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. A pretensão de modificar a conclusão do Tribunal de origem sobre a aplicabilidade do art. 354 do Código Civil (que estabelece a imputação do pagamento em juros vencidos antes do capital, salvo estipulação em contrário) e, sobretudo, sobre a correção do laudo pericial da contadoria judicial, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 7 A alteração das premissas fáticas e o reexame do laudo pericial para verificar a suposta inaplicabilidade do critério de amortização encontram óbice na Súmula 7/STJ. 8. A incidência da Súmula 7/STJ, por demandar o reexame de fatos e provas, prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, que exige identidade fática entre os casos confrontados. No caso, as conclusões divergentes decorrem de fundamentações baseadas em fatos e provas específicos de cada processo. IV. Dispositivo 9 . Agravo não conhecido.
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