Decisão · STJ

STJ REsp 2238836

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-09publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. TEMA Nº 1198/STJ. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." (Tema nº 1198/STJ). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSE LUIZ ROQUE MACHADO, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, insurg e-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS PELO JUÍZO. DES- CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO AUTOR. DESACOLHI- MENTO. Determinação de apresentação de procuração com assinatura física e de comparecimento pessoal ao cartório. Descumprimento injustificado. Sentença de extinção do processo de acordo com recomendações do NUMOPEDE, precedentes desta Corte e enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024. Recurso desprovido, condenando-se o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios" (e-STJ fl. 317). Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 364/367). No recurso especial, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 105, §1º, e 425, IV, do CPC; 5º, §§ 1º, 2º e § 3º, da Lei 8.906/94; 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 e 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001, argumentando, essencialmente, que os documentos autenticados pelo advogado possuem fé pública, independentemente de a assinatura digital estar registrada em plataforma credenciada ao ICP-Brasil, e que a procuração pode ser assinada digitalmente e sem poderes específicos, não podendo o contrário ser exigido da parte, com a consequência de indeferimento da inicial. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 370/374), o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. TEMA Nº 1198/STJ. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." (Tema nº 1198/STJ). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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