Decisão · STJ

STJ AREsp 3036869

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DO EXECUTADO. TRIBUNAL DE ORIG EM CONCLUIU PELA PENHORABILIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEMAIS ARGUMENTOS (ILEGIBILIDADE DE DOCUMENTOS E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA). ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONH ECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural, alegando tratar-se de pequena propriedade rural explorada pela família. 2. O Tribunal de origem afastou a impenhorabilidade, ao constatar que, embora o imóvel pudesse ser considerado pequena propriedade rural (4 módulos fiscais), o Agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva exploração do imóvel pelo núcleo familiar. II. Questão em discussão 3 . A controvérsia cinge-se em verificar se a revisão do acórdão, que afastou a impenhorabilidade do imóvel rural por ausência de prova da exploração familiar, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da CF; art. 833, VIII, do CPC) exige dois requisitos: a qualificação do imóvel como pequena propriedade rural e a prova de que é trabalhada pela família. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ônus de provar a exploração familiar para fins de impenhorabilidade é do executado. O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos, concluiu que o Agravante não apresentou tal prova. 6. A pretensão de modificar o entendimento do Tribunal a quo sobre a inexistência de prova da exploração familiar do imóvel exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 7. As demais alegações, relativas à (i) ilegibilidade de documentos e (ii) ao vencimento antecipado do contrato, também demandam, respectivamente, o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 1134-1145) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 1129-1131). A questão debatida tem por contexto o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no bojo de agravo de instrumento que, confirmando a decisão interlocutória proferida em primeira instância, rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, afastando seu pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem (e-STJ fls. 615-626). A decisão foi mantida em embargos de declaração (e-STJ fls. 648-651). O agravante interpôs recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional; argumenta violação ao artigo 10, artigo 803, incisos I e III, do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 11 da Lei nº 11.419/2006 (e-STJ fls. 654-1179). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de que a pretensão da agravante encontra óbice na Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 1199-1203). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1208-1271). Intimada nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões em que pugna pela manutenção da decisão negativa de admissibilidade (e-STJ, fls. 1276-1280). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DO EXECUTADO. TRIBUNAL DE ORIG EM CONCLUIU PELA PENHORABILIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEMAIS ARGUMENTOS (ILEGIBILIDADE DE DOCUMENTOS E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA). ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONH ECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural, alegando tratar-se de pequena propriedade rural explorada pela família. 2. O Tribunal de origem afastou a impenhorabilidade, ao constatar que, embora o imóvel pudesse ser considerado pequena propriedade rural (4 módulos fiscais), o Agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva exploração do imóvel pelo núcleo familiar. II. Questão em discussão 3 . A controvérsia cinge-se em verificar se a revisão do acórdão, que afastou a impenhorabilidade do imóvel rural por ausência de prova da exploração familiar, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da CF; art. 833, VIII, do CPC) exige dois requisitos: a qualificação do imóvel como pequena propriedade rural e a prova de que é trabalhada pela família. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ônus de provar a exploração familiar para fins de impenhorabilidade é do executado. O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos, concluiu que o Agravante não apresentou tal prova. 6. A pretensão de modificar o entendimento do Tribunal a quo sobre a inexistência de prova da exploração familiar do imóvel exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 7. As demais alegações, relativas à (i) ilegibilidade de documentos e (ii) ao vencimento antecipado do contrato, também demandam, respectivamente, o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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