STJ AREsp 2849028
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 1022 E 489 CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284 STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. SÚMULA 83 STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deve ser admitido, considerando as alegações de negativa de prestação jurisdicional e de afastamento dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. Decisão recorrida enfrentou de forma expressa e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a anulação por ofensa aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 4. Ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da alegada violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 5. Análise das razões recursais indica que a parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva e convincente, a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos legais apontados. 6. Revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é vedada em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 7. Portanto, as razões recursais da parte agravante buscam afastar a perícia sob o argumento de que a questão seria apenas de direito, mas, para infirmar a conclusão do Tribunal local, seria inevitável reavaliar premissas fáticas e técnicas: existência e dimensão do déficit atuarial individual e sistêmico, efeitos do aporte trabalhista sobre o equilíbrio do plano, eventual desproporcionalidade contributiva em face dos demais participantes, e impacto atuarial da recomposição da reserva matemática. 8. Parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj fls. 1633-1635.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 1640-1650), impugna a negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão não sanada em embargos de declaração (art. 1.022, II, CPC), e afasta o óbice da Súmula 7 do STJ por se tratar de matéria eminentemente jurídica, com decisão fundamentada do juízo quanto à desnecessidade de perícia. Requer o processamento do recurso especial, com reforma por violação aos arts. 370 e 371 do CPC, ou, subsidiariamente, a anulação do acórdão dos embargos de declaração por ofensa ao art. 1.022, II, do CPC. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 1661-1665.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 1022 E 489 CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284 STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DÉFICIT ATUARIAL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. SÚMULA 83 STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deve ser admitido, considerando as alegações de negativa de prestação jurisdicional e de afastamento dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. Decisão recorrida enfrentou de forma expressa e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a anulação por ofensa aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 4. Ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da alegada violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 5. Análise das razões recursais indica que a parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva e convincente, a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos legais apontados. 6. Revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é vedada em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 7. Portanto, as razões recursais da parte agravante buscam afastar a perícia sob o argumento de que a questão seria apenas de direito, mas, para infirmar a conclusão do Tribunal local, seria inevitável reavaliar premissas fáticas e técnicas: existência e dimensão do déficit atuarial individual e sistêmico, efeitos do aporte trabalhista sobre o equilíbrio do plano, eventual desproporcionalidade contributiva em face dos demais participantes, e impacto atuarial da recomposição da reserva matemática. 8. Parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.