STJ HC 962686
PROCESSUALAgravo Regimental no habeas coprus. HOMICÍDIO qualificado. pronúncia. princípio da correlação. violação. testemunhos indiretos. inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em e xame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa buscava a anulação da pronúncia, por violação ao princípio da correlação e porque estaria fundamentada em testemunhos indiretos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da correlação; e (ii) saber se a pronúncia está amparada em testemunhos indiretos de "ouvir dizer". III. Razões de decidir 3. Como a denúncia imputou à paciente a participação dolosa no crime de homicídio, não se cogita, destarte, de ofensa ao princípio da correlação, devendo-se registrar, ainda, a existência de testemunhos produzidos sob o crivo do contraditório a amparar a pronúncia, conforme se verifica à fl. 29. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não ocorreu violação ao princípio da correlação, pois restou imputado à paciente a participação dolosa no delito de homicídio e por este motivo ocorreu a sua pronúncia. 2. A pronúncia está amparada em testemunhos diretos produzidos na fase judicial. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 925.669/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 9/8/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALINE DE SOUZA COLONBRINO, contra a decisão em que não conheci do habeas corpus: "Como visto das bem lançadas razões do parecer ministerial, as quais adoto como fundamentos para decidir, como a denúncia imputou à paciente a participação dolosa no crime de homicídio, não se cogita de ofensa ao princípio da correlação, devendo-se registrar, ainda, a existência de testemunhos produzidos sob o crivo do contraditório a amparar a pronúncia (fl. 29)." (fl. 131) No presente recurso, a defesa reitera a violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a pronúncia, além do acolhimento de prova invalidade de "ouvir dizer" para amparar a pronúncia. Requer, assim, a reconsideração da decisão, ou que o habeas corpus seja apreciado pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA Agravo Regimental no habeas coprus. HOMICÍDIO qualificado. pronúncia. princípio da correlação. violação. testemunhos indiretos. inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em e xame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa buscava a anulação da pronúncia, por violação ao princípio da correlação e porque estaria fundamentada em testemunhos indiretos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da correlação; e (ii) saber se a pronúncia está amparada em testemunhos indiretos de "ouvir dizer". III. Razões de decidir 3. Como a denúncia imputou à paciente a participação dolosa no crime de homicídio, não se cogita, destarte, de ofensa ao princípio da correlação, devendo-se registrar, ainda, a existência de testemunhos produzidos sob o crivo do contraditório a amparar a pronúncia, conforme se verifica à fl. 29. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não ocorreu violação ao princípio da correlação, pois restou imputado à paciente a participação dolosa no delito de homicídio e por este motivo ocorreu a sua pronúncia. 2. A pronúncia está amparada em testemunhos diretos produzidos na fase judicial. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 925.669/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 9/8/2018.