Decisão · STJ

STJ AREsp 2995771

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. No caso em análise, a impugnação foi parcial, concentrada na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, sem enfrentamento específico da incidência da Súmula nº 83 do STJ, dos precedentes mencionados e da referência aos representativos de controvérsia rejeitados. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 835-837.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 838-847), impugna especificamente a incidência da Súmula nº 7 do STJ, afirmando tratar-se de revaloração jurídica de fatos fixados, com precedentes que afastam o óbice quando a controvérsia é estritamente jurídica. Alega, ainda, ausência de fundamentação adequada na decisão de inadmissibilidade, com violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e ao art. 489, §1º, do Código de Processo Civil (fls. 846/847). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contrarrazões (e-stj fls. 849.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. No caso em análise, a impugnação foi parcial, concentrada na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, sem enfrentamento específico da incidência da Súmula nº 83 do STJ, dos precedentes mencionados e da referência aos representativos de controvérsia rejeitados. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
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