Decisão · STJ

STJ AREsp 2952271

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDMILSON BENTO FERREIRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula nº 182/STJ, pois não houve impugnação específica da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o agravante afirma que restou demonstrado que o exame da violação dos arts. 1.022, II, e 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil não demandam reexame de matéria fático-probatória. Impugnação às e-STJ fls. 429/433. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →