Decisão · STJ

STJ AREsp 2772040

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUCAS ANTUNES FERREIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Diferenças entre o apartamento decorado e o imóvel entregue. Descabimento. Não configuração do vício apontado. Autor que realizou a vistoria do imóvel e não apresentou qualquer ressalva quanto aos materiais utilizados ou inconsistências com a planta e memorial descritivo que lhe foram fornecidos no momento da aquisição. Memorial descritivo que detalha o imóvel padrão a ser entregue pela construtora, constituindo o decorado mera possibilidade decorativa, com elementos mobiliários e de acabamento que não integram o contrato. Dever de informação que não foi violado. Dano moral não configurado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 308) No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Em síntese, sustenta que houve alteração unilateral do projeto arquitetônico, ausência de informação adequada e existência de vícios construtivos, ensejando o dever de indenizar por danos morais. Requer o arbitramento da compensação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 341/349), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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