STJ AREsp 2738341
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NEOENERGIA RENOVÁVEIS S.A. (outro nome: FORÇA EÓLICA DO BRASIL S.A.) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) incidência da Súmula nº 7/STJ, no tocante ao argumento de suposta necessidade de aplicação do prazo prescricional trienal, sobre a validade do laudo pericial juntado aos autos, inexistência de ato ilícito e a não configuração de dano moral e (ii) incidência da Súmula nº 284/STJ, no tocante à redução do quantum arbitrado a título de danos morais. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 424/438), a agravante alega que a pretensão recursal não envolve reexame de matéria fático-probatória, mas, sim, a revaloração dos critérios jurídicos aplicados pelo Tribunal de origem. Aduz que não busca discutir os fatos em si, que foram devidamente delineados e comprovados nos autos, mas, sim, a correta aplicação do direito a esses fatos, no que diz respeito à interpretação e aplicação dos arts. 206, § 3º, V do Código Civil, 465 e 474 do CPC e 186 e 927 do Código Civil. Aduz que, no tocante à Súmula nº 284/STF, indicou claramente os dispositivos de lei federal supostamente violados e expôs de forma adequada os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.