Decisão · STJ

STJ REsp 2242862

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-03publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DADOS CADASTRAIS. ESCORE DE CRÉDITO. DIVULGAÇÃO. AUSENTE. ILICITUDE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ, que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GIVALDO PINTO DA SILVA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO AUTOR EM PLATAFORMA DE ANÁLISE DE CRÉDITO DA RÉ. AUSENTE ILICITUDE. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. 1. Ação julgada improcedente em primeira instância. 2. Recurso do autor desacolhido. 3. Possibilidade de manutenção e divulgação de dados pessoais do autor, sem autorização prévia, nos serviços digitais prestados pela ré para fins de avaliação de risco financeiro. Sistema de "credit scoring". Legalidade. Danos morais não configurados. Entendimento fixado no Tema nº 710 e na Súmula 550, ambos do STJ. Precedentes desta Câmara. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida" (e-STJ, fl. 288). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 302/307). Em suas razões, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 21 do CC, 7º, I e X, §§ 9º da Lei 13.709/18; 3º, §§1º e 3º, I; 4º, 5º, VII da Lei 12.414/11; 43, §§1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor - pois é cabível a condenação da parte recorrida a título de danos morais, pois houve divulgação dos dados do consumidor sem sua autorização. Apresentadas as contrarrazões às fls. 342/368. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DADOS CADASTRAIS. ESCORE DE CRÉDITO. DIVULGAÇÃO. AUSENTE. ILICITUDE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ, que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido.
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