STJ AREsp 3035897
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ENGANO NÃO JUSTIFICÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização em razão de descontos indevidos sobre benefício previdenciário. 2. O Tribunal de origem afastou a preliminar de cerceamento de defesa, reconheceu o erro no sistema da parte agravante e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem com fundamento na Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa; (ii) saber se a devolução dos valores indevidamente cobrados deve ser feita em dobro; (iii) saber se dos descontos decorreu dano moral; e (iv) saber qual valor de indenização atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. III. Razões de decidir 5. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, com reconhecimento de que todos os meios foram assegurados à agravante, que admitiu falha em seu sistema. 6. A análise dos autos indica que o Tribunal de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, reconhecendo que o engano não justificável autoriza a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 7. O reconhecimento do dano moral decorreu do desconto indevido sobre verba de natureza alimentar e do tempo despendido pela parte lesada na tentativa de solucionar a controvérsia. 8. A fixação do valor da indenização por danos morais foi considerada adequada e proporcional, não comportando redução. 9. A reforma do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 10. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência desta Corte, incidindo também a Súmula 83 do STJ. 11. A ausência de impugnação, pela via do recurso extraordinário, de fundamento constitucional do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 126 do STJ. IV. Dispositivo 12. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 329-333) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 318-325). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia envolve cerceamento de defesa, devolução em dobro de valores indevidos, dano moral e o quantum indenizatório. O Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento, afirmando que todos os meios de defesa foram garantidos e que houve reconhecimento do erro. Considerou que o engano não justificável autoriza a devolução em dobro e que o dano moral está configurado, pois os descontos recaíram sobre verba alimentar. O valor da indenização foi mantido, por estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O recurso foi desprovido e a sentença, mantida. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 281-296), a parte agravante alega violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal; aos artigos 186, 187, 188, inciso I, e 927 do Código Civil; bem como ao artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, insurgindo-se contra os pontos da decisão nos quais restou vencida. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ENGANO NÃO JUSTIFICÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização em razão de descontos indevidos sobre benefício previdenciário. 2. O Tribunal de origem afastou a preliminar de cerceamento de defesa, reconheceu o erro no sistema da parte agravante e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem com fundamento na Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa; (ii) saber se a devolução dos valores indevidamente cobrados deve ser feita em dobro; (iii) saber se dos descontos decorreu dano moral; e (iv) saber qual valor de indenização atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. III. Razões de decidir 5. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, com reconhecimento de que todos os meios foram assegurados à agravante, que admitiu falha em seu sistema. 6. A análise dos autos indica que o Tribunal de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, reconhecendo que o engano não justificável autoriza a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 7. O reconhecimento do dano moral decorreu do desconto indevido sobre verba de natureza alimentar e do tempo despendido pela parte lesada na tentativa de solucionar a controvérsia. 8. A fixação do valor da indenização por danos morais foi considerada adequada e proporcional, não comportando redução. 9. A reforma do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 10. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência desta Corte, incidindo também a Súmula 83 do STJ. 11. A ausência de impugnação, pela via do recurso extraordinário, de fundamento constitucional do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 126 do STJ. IV. Dispositivo 12. Agravo em recurso especial não conhecido.