STJ AREsp 2847368
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284 STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 §1º IV E 1022 II CPC. INEXISTÊNCIA. OMISSÕES INOCORRENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. COISA JULGADA. ARTIGO 509 II CPC. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 932 III CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de fundamentação específica, inexistência de violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e incidência das Súmulas 7 e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a alegação de nulidade por falta de fundamentação e omissões essenciais; (ii) a alegação de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ; e (iii) a alegação de coisa julgada e necessidade de observância do artigo 509, II, do CPC na liquidação. III. Razões de decidir 3. Decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, manifestando-se expressamente sobre os pontos levantados pela parte agravante, afastando a alegação de omissões e contradições. 4. Ausência de fundamentação específica e objetiva nas razões recursais atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 5. Pretensão de reexame de matéria fática e probatória é incompatível com o recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. Jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj fls. 413-421.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 424-474), há sustenta nulidade por falta de fundamentação, omissões essenciais (correção monetária, art. 400, coisa julgada, critérios de cálculo), e defende a inaplicabilidade da Súmula 7 por se tratar de valoração jurídica de fatos expressamente referidos. Alega, ainda, coisa julgada quanto ao INPC desde a rescisão e juros desde a citação, bem como a necessidade de observar o art. 509, II, do CPC na liquidação. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 589-603.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284 STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 §1º IV E 1022 II CPC. INEXISTÊNCIA. OMISSÕES INOCORRENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. COISA JULGADA. ARTIGO 509 II CPC. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 932 III CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de fundamentação específica, inexistência de violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e incidência das Súmulas 7 e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a alegação de nulidade por falta de fundamentação e omissões essenciais; (ii) a alegação de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ; e (iii) a alegação de coisa julgada e necessidade de observância do artigo 509, II, do CPC na liquidação. III. Razões de decidir 3. Decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, manifestando-se expressamente sobre os pontos levantados pela parte agravante, afastando a alegação de omissões e contradições. 4. Ausência de fundamentação específica e objetiva nas razões recursais atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 5. Pretensão de reexame de matéria fática e probatória é incompatível com o recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. Jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.