Decisão · STJ

STJ AREsp 2914834

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 582/583, contudo, não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de erro na indicação do fundamento legal para amparar a interposição do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 582/583). Em suas razões (e-STJ fls. 587/591), a parte agravante aduz que houve erro material e que diante do princípio da fungibilidade recursal o equívoco pode ser relevado. Alega, em síntese, que "A decisão agravada não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto sob o fundamento de que o recurso foi manejado com base no art. 1.015 do CPC (que trata do agravo de instrumento), ao invés do art. 1.042 do CPC (que regula o agravo contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial). Cumpre destacar, no entanto, que na peça em comento referiu-se em todo o momento a situação que trata o artigo 1.042, tendo inclusive citado o artigo 1.030 do CPC em seu texto, com o erro material que causou seu não-conhecimento materializando-se, somente, no número transcrito do artigo. Assim, pugna a p arte neste agravo interno pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos a seguir dispostos" (e-STJ fl. 588). Sem apresentação de impugnação (e-STJ fl. 595). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 582/583, contudo, não conhecer do agravo em recurso especial.
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