STJ AREsp 2914834
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 582/583, contudo, não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de erro na indicação do fundamento legal para amparar a interposição do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 582/583). Em suas razões (e-STJ fls. 587/591), a parte agravante aduz que houve erro material e que diante do princípio da fungibilidade recursal o equívoco pode ser relevado. Alega, em síntese, que "A decisão agravada não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto sob o fundamento de que o recurso foi manejado com base no art. 1.015 do CPC (que trata do agravo de instrumento), ao invés do art. 1.042 do CPC (que regula o agravo contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial). Cumpre destacar, no entanto, que na peça em comento referiu-se em todo o momento a situação que trata o artigo 1.042, tendo inclusive citado o artigo 1.030 do CPC em seu texto, com o erro material que causou seu não-conhecimento materializando-se, somente, no número transcrito do artigo. Assim, pugna a p arte neste agravo interno pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos a seguir dispostos" (e-STJ fl. 588). Sem apresentação de impugnação (e-STJ fl. 595). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 582/583, contudo, não conhecer do agravo em recurso especial.