STJ AREsp 2505047
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. TEMA Nº 885/STJ. SÚMULA Nº 581/STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme o consolidado no Tema Repetitivo nº 885/STJ e na Súmula nº 581/STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 2. Previsão em sentido contrário, embora apta no plano da validade, somente é eficaz em relação ao credor que aprovou o plano de recuperação judicial sem nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os abstinentes e os contrários à cláusula). Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO BRADESCO S. A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, INCISO XIII, DO CPC/2015, E ARTIGO 59, § 2º, DA LEI Nº 11.101/05). AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA O PLANO E CONCEDE A RECUPERAÇÃO. RECURSO DE CREDOR INTERESSADO. QUESTIONAMENTO QUANTO À LEGALIDADE DO PLANO HOMOLOGADO. INSUBSISTÊNCIA. INOCORRENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA "PARS CONDITIO CREDITORUM". INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ARTIGO 58 DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. PLANO APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES QUE ATENDE O "QUORUM" MÍNIMO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 41 E 45 DA REFERIDA LEI. VALIDADE DA DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 58, § 1º, da Lei de Falências "mantém o sistema de poder soberano da assembleia geral de credores porque o juiz deverá conceder a recuperação judicial" (SIMONATO, Frederico. Tratado de Direito Falimentar. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 183). 2. "Nenhuma recuperação de empresa se viabiliza sem o sacrifício ou agravamento do risco, pelo menos em parte, dos direitos de credores. Por esse motivo, em atenção aos interesses dos credores (sem cuja colaboração a reorganização se frustra), a lei lhes reserva, quando reunidos em assembleia, as mais importantes deliberações relacionadas ao reerguimento da atividade econômica em crise." (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. Volume 3. 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 371). 3. "As decisões da assembleia de credores representam o veredicto final a respeito dos destinos do plano de recuperação, cabendo ao Poder Judiciário, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, somente controlar a legalidade dos atos do plano. Ademais, a atualização do crédito, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial" (STJ. AgInt no AREsp 1073431/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, D Je 17/05/2018). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 98). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 49, § 1º, 50, § 1º, e 59 da Lei nº 11.101/2005 (LREF), haja vista que o Tribunal de origem decidiu pela legalidade da extensão da novação recuperacional aos coobrigados e obrigados de regresso. Argumenta que: "Entendeu o Tribunal de origem que as disposições finais do PRJ, que tratam da extensão dos efeitos da novação aos coobrigados e obrigados de regresso, incluindo-se a quitação dos débitos a partir do cumprimento do PRJ, não afasta as garantias firmadas: "a simples concessão não importa na extinção das garantias pessoais, reais e fidejussórias, as quais restam mantidas até o cumprimento integral do plano". No entanto, o conteúdo do PRJ não trata somente da eventual liberação das garantias pela quitação, mas, sim, de estender integralmente a novação que se opera em razão da homologação do PRJ à recuperanda, também aos coobrigados e obrigados de regresso, ponto que não foi afastado pelo Tribunal. .. Ao contrário do entendimento do Tribunal de origem, a possibilidade de prosseguimento em relação ao coobrigado não está condicionada ao descumprimento do plano: .. " (e-STJ fl. 119). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. TEMA Nº 885/STJ. SÚMULA Nº 581/STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme o consolidado no Tema Repetitivo nº 885/STJ e na Súmula nº 581/STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 2. Previsão em sentido contrário, embora apta no plano da validade, somente é eficaz em relação ao credor que aprovou o plano de recuperação judicial sem nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os abstinentes e os contrários à cláusula). Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.