Decisão · STJ

STJ REsp 2239113

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-09publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.290 DO STF. MATÉRIAS DISTINTAS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A afetação do Tema n. 1.290 do Supremo Tribunal Federal, em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor de cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, não interfere no curso da presente demanda, em que a pretensão revisional possui causa de pedir distinta, fundada na invalidade das cláusulas que fixam juros remuneratórios e encargos da mora. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "Direito processual civil. Agravo interno. Agravo de Instrumento. Ação de repetição de indébito. Cédula de crédito rural. Suspensão do processo de origem. Incabível. Inaplicabilidade do Tema nº 1.290/STF à hipótese dos autos. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo réu/agravante, confirmando o acerto da decisão que indeferiu o pedido por ele formulado para fosse determinada a suspensão do processo até o julgamento do RE nº 1.445.162/DF, uma vez que o caso dos autos não se subsome à hipótese do Tema nº 1.290/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o objeto da presente demanda envolve a matéria afetada pelo Tema nº 1.290 do STF. III. Razões de decidir 3. Considerando que a pretensão deduzida nos autos objetiva a revisão judicial da previsão de juros remuneratórios e dos encargos incidentes no período de inadimplência de Cédula de Crédito Rural, sob o fundamento de abusividade das disposições contratuais, e que os limites objetivos da lide são definidos e delimitados pela petição inicial, é impositiva a constatação de que o objeto da lide não envolve e nem abrange a matéria afetada pelo Tema nº 1.290 do STF (RE nº 1.445.162/DF). IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 110) O recorrente aponta violação do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta que o Tribunal de origem, ao indeferir a suspensão do processo, incorreu em negativa de vigência ao dispositivo legal invocado. Argumenta que o objeto da demanda originária repetição de indébito referente a cédulas de crédito rural envolve a discussão sobre as diferenças de correção monetária aplicadas em março de 1990 (Plano Collor). Desse modo, a discussão estaria diretamente abarcada pela ordem de suspensão nacional proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1.445.162/DF (Tema n. 1.290/STF), a qual, segundo defende, determinou o sobrestamento de todas as ações pendentes, individuais ou coletivas, que versem sobre a matéria. Aduz ainda a existência de dissídio jurisprudencial, colacionando como paradigma julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Demonstra que, em caso análogo, aquele Tribunal decidiu pela suspensão do feito, aplicando a determinação do Tema n. 1.290/STF, em interpretação oposta à adotada pelo acórdão recorrido. Requer, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para que seja determinada a suspensão do processo de origem até o julgamento definitivo do Tema n. 1.290/STF. Contrarrazões às e-STJ fls. 222/227. O recurso especial foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.290 DO STF. MATÉRIAS DISTINTAS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A afetação do Tema n. 1.290 do Supremo Tribunal Federal, em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor de cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, não interfere no curso da presente demanda, em que a pretensão revisional possui causa de pedir distinta, fundada na invalidade das cláusulas que fixam juros remuneratórios e encargos da mora. 2. Recurso especial não provido.
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