Decisão · STJ

STJ AREsp 3061893

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-26publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 284/STF. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DOMINGOS DAMAZ IO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 749/750). Nas razões recursais (fls. 755/760), a parte agravante sustenta que a decisão impugnada diverge de entendimentos firmados em casos análogos, afirmando que o exame criminológico desfavorável foi fundamentado exclusivamente em relatório psicológico isolado, em desconformidade com outros pareceres favoráveis constantes dos autos. Aduz que preenche integralmente os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, os quais estariam evidenciados pelo bom comportamento carcerário, pela inexistência de faltas disciplinares, pelo exercício de trabalho externo e pelo cumprimento de mais de 2/3 da pena. Assevera que a negativa da benesse revela-se incompatível com o sistema progressivo de cumprimento de pena. Ressalta, ainda, que a matéria de mérito foi amplamente apreciada pelas instâncias ordinárias. Afirma, por fim, que o recurso especial foi interposto tempestivamente e apresenta fundamentação adequada, não incidindo, portanto, os óbices das Súmulas 284/STF e 283/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo (fls. 776/778). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 284/STF. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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