Decisão · STJ

STJ AREsp 2909227

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por J CARDOSO MEDEIROS contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 115/STJ (fl. 263). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 28-29): Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. 1. Decisão agravada que deixou de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Ausência de garantia da execução. Razões dos embargos, ademais, não permitindo juízo de probabilidade razoável da existência do direito afirmado pelos embargantes, vale dizer, para a concessão de tutela de urgência e, consequentemente, para a atribuição de excepcional efeito suspensivo à ação incidental (CPC, art. 919, § 1º, c. c. art. 300). 2. Requerimento de levantamento de averbação pendente sobre veículo supostamente vendido a terceiro antes da distribuição da execução. Veículo cadastrado em nome do executado no órgão de trânsito. Exequente resistindo ao levantamento da averbação. Cenário impondo a manutenção do ato, até que se verifique a situação prevista no art. 828, § 2º, do CPC, caso em que a própria exequente haverá de providenciar o cancelamento da averbação, ou, ainda, se o terceiro, adquirente, contra ela se voltar, pelo instrumento próprio. 3. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por titular de pequena firma individual. Pessoa natural e firma individual representando um mesmo ente jurídico, como é de noção elementar. Hipótese em que a declaração "Simples Nacional" à Receita Federal indica que a empresa se encontra ativa e apresenta receitas. Ausência, ademais, de elementos destinados a demonstrar a situação econômico-financeira do empresário individual peticionário. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a do peticionário, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo. Os agravantes argumentam que, por se tratar de autos eletrônicos, não era necessário juntar as peças principais do processo, conforme o artigo 1.017, § 5º do CPC. Afirmam que a representação processual é regular, pois as procurações foram juntadas nos autos dos Embargos à Execução, datadas de 23/10/2023, e que a determinação para regularização da representação processual foi contraditória. Citam jurisprudência. Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões às fls. 120-124. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.
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