Decisão · STJ

STJ AREsp 2982964

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BASKERVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 720 - 721). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 581): COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. Sentença que declarou a rescisão contratual e impôs à ré a devolução dos valores pagos, com 10% de retenção sobre eles. Inexistência de postulação dos autores pela devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem. Penalidades derivadas da rescisão que não poderão implicar perda significativa dos valores pagos, o que fica vedado tanto pelo art. 53 do Código de Defesa do Consumidor como pelo art. 413 do Código Civil. Lei nº 13.786/2018 que apenas estabelece limites ou tetos qualitativos e quantitativos para cláusulas penais previstas em caso de resolução por fato imputável ao devedor. Retenção de 10% sobre a totalidade dos valores do preço pagos que se mostra adequada ao caso. Recurso desprovido, na parte conhecida. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que promoveu a devida impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade por ocasião do agravo em recurso especial, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna pelo provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 735-752). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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