Decisão · STJ

STJ AREsp 2936877

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da situação do imóvel usucapiendo demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PIRATINI LTDA. contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. JUSTO TÍTULO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAR O REGISTRO DA PROPRIEDADE POR MEIO DA MODALIDADE DERIVADA DE AQUISIÇÃO. CADEIA DE INSTRUMENTOS APTOS A TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO BEM QUE ESTÁ INCOMPLETA. INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO ENTRE A PROPRIETÁRIA REGISTRAL E OS PRIMEIROS ADQUIRENTES. AUSENTE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CABÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DAS PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 255). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 315/316). Nas presentes razões, a recorrente alega a violação do art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil. Afirma que, reformada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso VI, do CPC), o Tribunal deveria ter aplicado a teoria da causa madura e julgado desde logo o mérito, por inexistir necessidade de dilação probatória, em vez de determinar o retorno dos autos à origem. Sem contrarrazões (e-ST J fl. 352), o recurso foi inadmitido, dando ensejo ao presente agravo. À e-STJ fl. 394 foi juntada petição de desistência por parte estranha ao processo. Intimada a se manifestar acerca do interesse recursal (e-STJ fl. 399), a agravante permaneceu inerte (e-STJ fl. 403), sendo desconsiderada, portanto, a referida petição. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da situação do imóvel usucapiendo demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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