Decisão · STJ

STJ AREsp 2988141

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TENTATIVA. FRAÇÃO. CRITÉRIO IDÔNEO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REANÁLISE DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "No que diz respeito à diminuição da sanção em face da tentativa, sabe-se que o quantum de redução deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda" (AgRg no HC n. 1.002.671/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025). 2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 3. A pretensão do recurso especial demandaria afastar os motivos concretos do Tribunal de origem para utilizar a fração da redução pela tentativa em 1/3, tendo em vista o iter criminis percorrido. 4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ VITOR BEZERRA contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, ante os óbices referidos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A parte recorrente argumenta (fls. 555-558): Quanto à Súmula n. 7/STJ, frisa-se que é desnecessária a revisão do conjunto probatório dos autos, vez que todas as premissas (exclusivamente de direito) ficaram expressamente consignadas em Acórdão. Inclusive, o excerto colacionado pelo próprio Ministro Relator, na decisão ora agravada, é suficiente para apreciar o debate em comento, veja-se: .. Note-se que, com a simples apreciação do Acórdão, pode-se promover nova qualificação jurídica, diferente daquela adotada pelo Tribunal Potiguar. Isto é, a mera análise da decisão colegiada já demonstra que: (i) o ofendido sofreu lesão de natureza leve; (ii) que o agravante sequer percorreu todo o inter criminis - apenas parte dele. Assim, fica evidente que o decisum, na eleição do quantum de redução, deixou de considerar a proximidade com o evento morte. .. Noutro norte, cuidou-se em demonstrar que o debate em apreço não se tratava de orientação firmada, eis que se pretende reconhecer que o Acórdão conferiu interpretação divergente ao art. 14, II, Código Penal da que foi atribuída por outros Tribunais (inclusive do STJ). A distância percorrida no iter criminis não é o único fator a ser considerado na escolha da redução pela tentativa. A proximidade do resultado almejado (neste caso, da morte da vítima) também é levado em consideração. Esse é o entendimento consolidado pela jurisprudência pátria (inclusive o STJ), razão pela qual não há que se falar em óbice da Súmula n. 83/STJ. É o que se extrai dos seguintes excertos das razões recursais: .. E, conforme já mencionado, ainda que se entenda que, pelo fato de a vítima ter sido atingida por disparo de arma de fogo (embora ele não tenha tornado o fato mais próximo da consumação), não caberia a redução no máximo de 2/3, pertinente seria um patamar intermediário (por exemplo, 3/5). Novamente, extrai-se das razões recursais o seguinte precedente: .. Ao colacionar os julgados, realizando o cotejo analítico com os argumentos do Acórdão, a Defesa demonstrou que o debate não possui entendimento consolidado, sobretudo porque, conforme se observa, a própria Corte Cidadã possui precedentes que, mesmo com o inter criminis integralmente percorrido, a fração de redução pela tentativa pode ser maior do que 1/3, em caso de não haver proximidade com o evento morte. Requer a reconsideração da decisão agravada e, em caso negativo, o provimento do agravo regimental, com os consequentes conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TENTATIVA. FRAÇÃO. CRITÉRIO IDÔNEO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REANÁLISE DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "No que diz respeito à diminuição da sanção em face da tentativa, sabe-se que o quantum de redução deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda" (AgRg no HC n. 1.002.671/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025). 2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 3. A pretensão do recurso especial demandaria afastar os motivos concretos do Tribunal de origem para utilizar a fração da redução pela tentativa em 1/3, tendo em vista o iter criminis percorrido. 4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →