STJ AREsp 2699299
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. É inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 115/STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ITAMARA DE SOUZA DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO PARA A PARTE AUTORA JUNTAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. RECUSA INJUSTIFICADA. EXTINÇÃO MANTIDA. Embora devidamente intimada para juntar comprovante de residência e procuração atualizados, com amparo no Ofício-Circular nº 077/2013-CGC, a recorrente optou por desatender ao comando judicial. Logo, impõe-se manter a extinção do processo. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 192) No recurso especial (e-STJ fls. 199/207), a parte recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação do art. 105 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a desnecessidade de juntada de procuração atualizada nos autos. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 214), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 217/219), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. É inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 115/STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.