Decisão · STJ

STJ AREsp 2554875

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, o Tribunal de origem, ao reconhecer a intempestividade dos embargos de declaração opostos em face da sentença, louvou-se na documentação colacionada ao processo, de modo que o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do TJ/ES , fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto se ria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 574/576, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante defende, em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Aduz, ainda, que questões relevantes submetidas ao Tribunal de origem não foram examinadas. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, o Tribunal de origem, ao reconhecer a intempestividade dos embargos de declaração opostos em face da sentença, louvou-se na documentação colacionada ao processo, de modo que o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do TJ/ES , fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto se ria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 4. Agravo interno desprovido.
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