Decisão · STJ

STJ AREsp 2600030

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-15publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VALIDADE. LEGITIMIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequ adamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, quanto à inexistência de vício de consentimento, validade do negócio jurídico e ilegitimidade, demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROTAGRAF INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Preliminar - Julgamento antecipado da lide Cerceamento de defesa Inocorrência -Provas documentais suficientes à exata compreensão da lide Inocuidade da prova oral requerida Preliminar rejeitada. CAMBIAL - Ação declaratória de inexigibilidade de títulos e cancelamento de protestos - Duplicatas de serviços- Prova documental concludente sobre a dinâmica comercial entre as partes - Título com inequívoco aceite - Validade das cártulas - Endosso Inoponibilidade das exceções pessoais da devedora em face do endossatário de boa-fé - Honorários advocatícios - Minoração Descabimento Ausência de razões jurídicas que fundamentem a pretensão - Recurso desprovido - Sentença mantida" (e-STJ fl. 768). Os embargos de declaração opostos na origem foram rejeitados (e-STJ fls. 781/787). No recurso especial (e-STJ fls. 809/860), a recorrente aponta , além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais , com as respectivas teses: a) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - o órgão julgador incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar os questionamentos formulados nos embargos de declaração, acerca da inexigibilidade do título, sendo que o endosso de fatura se deu sem nota fiscal hábil e válida; b) arts. 104, 138, 139, 166 e 171, II, do Código Civil - inexigibilidade e nulidade do título e vício de consentimento, e c) arts. 910 do Código Civil e 373 do CPC e Lei das Duplicatas - responsabilidade da terceira recorrida, GDBENS, e do segundo recorrido, Banco Itaú. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.012/1.027 e 1.029/1.042), o recurso foi inadmitido na origem, resultando daí o presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VALIDADE. LEGITIMIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequ adamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, quanto à inexistência de vício de consentimento, validade do negócio jurídico e ilegitimidade, demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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