Decisão · STJ

STJ AREsp 2474348

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-06publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SENTENÇA "ULTRA PETITA". LÓGICO-SISTEMÁTICA. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Não configura julgamento extra ou ultra petita quando o provimento jurisdicional é fruto de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na inicial. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BRASSUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE. PERÍCIA REALIZADA DURANTE RECESSO FORENSE. INTIMAÇÃO DAS PARTES EM PERÍODO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. REPAROS QUE DEVEM SER REALIZADOS CONFORME LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA NÃO CONSTATADA. VALORES PARA INSTALAÇÃO DE RUFOS QUE DEVEM CONSTAR DA INDENIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE BLOCOS SEM INSTALAÇÃO DE RUFOS NA PLATIBANDA. PREVISÃO EXPRESSA NO PROJETO ARQUITETÔNICO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA CONSTRUTORA. REPAROS REALIZADOS PELA CONSTRUTORA QUE DEVEM SER COMPROVADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE A CARGO DA RÉ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 920). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos, sem efeitos modificativos (e-STJ fl. 939 ). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 141, 214 e 492 do Código de Processo Civil por alegar nulidade da perícia e que a condenação a reparos que não foram pleiteados pela Recorrida caracteriza sentença ultra petita, não respeitado o limite da perícia. Após contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SENTENÇA "ULTRA PETITA". LÓGICO-SISTEMÁTICA. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Não configura julgamento extra ou ultra petita quando o provimento jurisdicional é fruto de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na inicial. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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