Decisão · STJ

STJ AREsp 2962676

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANTÔNIO MARCOS SANTOS AMORIM contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e o dissídio jurisprudencial não comprovado. Em suas alegações (e-STJ fls. 629/642), o agravante defende o prequestionamento da matéria, o esgotamento das instâncias, a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, a existência de divergência jurisprudencial e reitera a violação dos arts. 561 e 562 do Código de Processo Civil e do art. 1.210 do Código Civil. Impugnação às e-STJ fls. 131/140. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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