STJ REsp 2240870
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo o novo entendimento desta Corte Superior, "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. (REsp n. 2.072.206/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Corte Especial, j. 13/2/2025, DJe de 12/3/2025). 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO ABIGAIL MONTEIRO RICARDO e outra interpõem recurso especial contra acórdão da seguinte forma ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte suscitada contra decisão que rejeitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem a condenação da suscitante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. As agravantes requerem a reforma da decisão para que a parte suscitante, ora agravada, seja condenada ao pagamento de honorários, alegando a necessidade de reconhecimento da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de previsão legal específica para a condenação em honorários advocatícios em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica justifica a manutenção da decisão agravada que não os fixou, pois conforme já defendeu o Superior Tribunal de Justiça: A condenação a verba honorária é incabível em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ante a ausência de previsão legal específica (AgInt no REsp nº 1.930.160/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 22.04.2024). 5. Ademais, embora a Corte Superior Justiça não possua entendimento pacificado sobre a questão, a decisão agravada se alinha com a orientação predominante deste Tribunal de Justiça que veda a imposição de honorários no incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. (e-STJ, fls. 25/26) Opostos embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ, fls. 38/39). Alegam, em suas razões recursais, violação dos arts. 85, §1º, e 136 do CPC, sustentando que, embora o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) seja decidido por decisão interlocutória, a sistemática do CPC/2015 admite fixação de honorários em incidentes e recursos, e que o indeferimento do IDPJ, com a exclusão do terceiro indevidamente chamado, configura hipótese de sucumbência. Houve apresentação de contrarrazões por SANDRA REGINA FARET defendendo a manutenção do acórdão por ausência de previsão legal específica para honorários em incidente processual e-STJ Fls.85/86). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo o novo entendimento desta Corte Superior, "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. (REsp n. 2.072.206/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Corte Especial, j. 13/2/2025, DJe de 12/3/2025). 2. Recurso especial provido.