STJ AREsp 2721185
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há como analisar excesso de execução tendo em vista a ocorrência de preclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ITACIR FERNANDES SEBBEN contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul assim ementado: "EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM FACE DO CÁLCULOS ATUALIZADOS APRESENTADOS NOS AUTOS - HOMOLOGAÇÃO - PRECLUSÃO PARA APONTAR ERRO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO ADOTADOS - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA" (e-STJ fl. 68). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 117/119). No recurso especial (e-STJ fls. 122/133), a parte recorrente alega violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, § 1º, 507, 803, I, e 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: i) omissão na decisão recorrida quanto à impugnação da parte recorrente relativa aos cálculos apresentados pelo recorrido; e ii) a possibilidade de rediscussão dos valores fixados no processo executivo sob alegação de excesso de execução. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 147/187), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 189/201), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há como analisar excesso de execução tendo em vista a ocorrência de preclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.