Decisão · STJ

STJ REsp 2237908

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-07publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ENOXAPARINA SÓDICA. USO DOMICILIAR. TROMBOFILIA. GESTAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento - Enoxaparina Sódica 60mg, de uso domiciliar - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de trombofilia diagnosticada durante a gestação da beneficiária. 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED DE CATANDUVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado: "PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Autora gestante diagnosticada com embolia e trombose venosa. Negativa de fornecimento do medicamento Clexane (Enoxaparina Sódica). Ré fundamentou a negativa na ausência de previsão no Rol da ANS, bem como contratual e tratar-se de medicação de uso domiciliar. Irrelevância. Entendimento consolidado nesta Corte acerca da abusividade da negativa quando existe prescrição médica. Súmula nº 102. Dano moral inexistente. Ocorrência de transtornos e aborrecimentos, ante a negativa. Negativa que estava fundada em cláusula contratual que só veio a ser declarada abusiva e afastada, em grau recursal. Justiça gratuita indeferida. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fl. 421). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls.436/438). No recurso especial, a recorrente alega violação aos arts. 10, §4º, da Lei nº 9.656/1998 e 1º e 4º da Lei nº 9.961/2000, ao argumento de que o medicamento pleiteado nos presentes autos - Enoxaparina Sódica 60mg, de uso domiciliar - não está descrito no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, situação a afastar a obrigatoriedade de custeio. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (e-STJ fl. 468). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ENOXAPARINA SÓDICA. USO DOMICILIAR. TROMBOFILIA. GESTAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento - Enoxaparina Sódica 60mg, de uso domiciliar - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de trombofilia diagnosticada durante a gestação da beneficiária. 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
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