Decisão · STJ

STJ AREsp 2429112

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-02publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA E AMEAÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO POR INDICAÇÃO DO NOMEN JURIS OU DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE DOCUMENTO INCONTROVERSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. Afastada a incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de documento incontroverso. 2. A menção ao fato criminoso na procuração se perfaz pela indicação do nomen juris do delito ou do dispositivo legal correspondente, sendo desnecessária descrição pormenorizada. Validade do instrumento de mandato quanto aos crimes de ameaça, difamação e injúria. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Wasty de Castro Sousa da Costa interpõe agravo regimental contra a decisão cuja ementa segue transcrita (fl. 503): PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A HONRA. AÇÃO PENAL PRIVADA. ART. 44 DO CPP. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO PELA INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI OU DO NOMEM JURIS DO CRIME. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, preliminarmente, a incidência da Súmula 7/STJ, ao argumento de que a reversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, notadamente a análise do boletim de ocorrência, da procuração e da queixa-crime (fls. 515/516). Argumenta violação do princípio da dialeticidade, aduzindo que a querelante não impugnou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial proferida na origem (art. 932, III, do CPC - fl. 516). No mérito, insiste na tese de inépcia do instrumento de mandato, alegando que o art. 44 do Código de Processo Penal exige a descrição fática da conduta criminosa, não bastando a menção ao nomen juris ou ao dispositivo legal, o que teria acarretado a decadência do direito de queixa (fls. 516/519). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fl. 520). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA E AMEAÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO POR INDICAÇÃO DO NOMEN JURIS OU DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE DOCUMENTO INCONTROVERSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. Afastada a incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de documento incontroverso. 2. A menção ao fato criminoso na procuração se perfaz pela indicação do nomen juris do delito ou do dispositivo legal correspondente, sendo desnecessária descrição pormenorizada. Validade do instrumento de mandato quanto aos crimes de ameaça, difamação e injúria. 3. Agravo regimental improvido.
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