Decisão · STJ

STJ AREsp 2479239

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-06publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, §4º, DO CPC E 259, §4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, §4º, do CPC e 259, §4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos artigos 1.021, §4º do CPC e 259, §4º do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANAINA MARCIA LIMA DE CARVALHO MARQUES contra acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA. PENHORA. MEAÇÃO DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. DÍVIDA EXCLUSIVA. ATO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, porquanto torna impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF à espécie. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial" (e-STJ fl. 176). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 190/207), a agravante sustenta, em síntese, que: (i) houve prequestionamento expresso e implícito das matérias federais (arts. 5º, X e LXXIV, da Constituição Federal; arts. 139, IV, 489, 655-B, 774, III e V, 790, IV, 843 e 1.022 do Código de Processo Civil; e arts. 1.658, 1.666 e 1.667 do Código Civil), afastando as Súmulas nº 282 e nº 284 do Supremo Tribunal Federal; (ii) as razões do recurso especial impugnaram especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo dissociação; (iii) é possível a pesquisa de bens em nome da cônjuge do devedor e a penhora da meação pertencente ao próprio executado, com base nos arts. 790, IV, e 843 do Código de Processo Civil e art. 1.667 do Código Civil; justifica, ainda, a quebra de sigilo fiscal via INFOJUD, como medida executiva (art. 139, IV, do Código de Processo Civil), diante de indícios de ocultação patrimonial e condutas sancionáveis (art. 774, III e V, do Código de Processo Civil); (iv) a divergência jurisprudencial foi demonstrada com cotejo analítico, apontando precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre penhora da meação do devedor, com respeito à meação do cônjuge. Ao final, pugna pela reconsideração ou, alternativamente, pela submissão do feito ao órgão julgador colegiado competente. A contraminuta não foi apresentada (e-STJ fl. 212). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, §4º, DO CPC E 259, §4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, §4º, do CPC e 259, §4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos artigos 1.021, §4º do CPC e 259, §4º do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.
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