Decisão · STJ

STJ AREsp 2980220

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN KLEBER DOS SANTOS OLIVEIRA contra a decisão por mim proferida que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF (fls. 466/468). Em suas razões (fls. 473/488), sustenta o agravante, em síntese, que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar o referido óbice, porquanto o recurso especial teria indicado, de forma precisa, a violação dos arts. 413 e 414 do Código de Processo Penal, demonstrando a insuficiência de indícios de autoria para sustentar a decisão de pronúncia. Alega que a argumentação desenvolvida no recurso especial, ao apontar a fragilidade das provas, como o uso exclusivo de testemunhos indiretos, a exiguidade do lapso temporal para a prática delitiva e a ausência de apreensão de arma de fogo, configuraria fundamentação adequada a demonstrar a violação da lei federal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado, para que seja dado provimento ao agravo regimental e, por consequência, conhecido e provido o recurso especial, com a despronúncia do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
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